CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 23
O manejo sustentável para exploração florestal eventual sem propósito comercial, para consumo no próprio imóvel, independe de autorização dos órgãos competentes, devendo apenas ser declarados previamente ao órgão ambiental a motivação da exploração e o volume explorado, limitada a exploração anual a 20 (vinte) metros cúbicos.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 23 do Código Florestal: A Restauração como Pilar da Recuperação Ambiental

O artigo 23 do Código Florestal Brasileiro estabelece diretrizes cruciais para a recuperação de áreas degradadas ou alteradas, definindo um conjunto de obrigações e mecanismos voltados à restauração do meio ambiente. Sua importância reside na busca por sanar impactos ambientais passados e garantir a funcionalidade dos ecossistemas.

O que o Artigo 23 determina?

Em sua essência, o artigo 23 impõe que proprietários rurais, detentores de posse rural ou aqueles que utilizam áreas rurais em qualquer título têm a responsabilidade de promover a recomposição da vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APPs) que foram, em algum momento, convertidas em outros usos, desde que essa conversão tenha ocorrido em desacordo com a legislação ambiental vigente.

Principais Pontos e Conceitos:

  • Responsabilidade pela Recuperação: A obrigação recai sobre quem detém o domínio ou a posse da terra onde a degradação ocorreu. Isso significa que mesmo que a alteração tenha acontecido há muito tempo, a responsabilidade de restaurar pode recair sobre o atual ocupante.
  • Obrigatoriedade da Restauração: O artigo 23 torna a recomposição da vegetação em APPs um dever legal, visando a restabelecer suas funções ecológicas.
  • Áreas Abrangidas: A norma foca nas APPs, que são áreas protegidas por sua importância ambiental, como as matas ciliares, encostas, topos de morro, dentre outras.
  • Desacordo com a Legislação: A exigência de recuperação se aplica quando a alteração da vegetação em APP ocorreu em período em que a legislação ambiental já proibia tal prática ou exigia procedimentos específicos que não foram cumpridos.
  • Meios de Recuperação: O Código Florestal prevê diferentes formas de se cumprir essa obrigação, que podem incluir:
    • Regeneração Natural: Permite-se que a própria natureza promova a recuperação, mediante a proteção da área.
    • Plantio de Espécies Nativas: O proprietário pode ser obrigado a plantar mudas de árvores e outras espécies vegetais características do bioma local.
    • Manutenção da Vegetação Existente: Em alguns casos, a simples manutenção da vegetação que ainda reste na área já pode ser considerada como parte da recuperação.
  • Programas de Regularização Ambiental (PRAs) e Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRAs): Para auxiliar os proprietários no cumprimento de suas obrigações, o artigo 23 e outras disposições do Código Florestal preveem instrumentos como os PRAs e TCRAs. Esses acordos buscam formalizar e viabilizar os planos de recuperação, definindo prazos, metas e as técnicas a serem empregadas.

Objetivo da Norma:

O objetivo fundamental do artigo 23 é garantir que as APPs, que desempenham funções essenciais como a proteção do solo, da água, da biodiversidade e a regulação do clima, sejam restauradas aos seus estados naturais sempre que tiverem sido comprometidas por ações humanas irregulares. Trata-se de uma ferramenta essencial para a conservação ambiental e a sustentabilidade do uso da terra no Brasil.

Em suma, o artigo 23 do Código Florestal estabelece um compromisso com a reparação de danos ambientais em áreas de preservação permanente, incentivando e, quando necessário, obrigando a recomposição da vegetação, assegurando assim a proteção e a melhoria da qualidade ambiental em todo o território nacional.